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Em dezembro de 2022, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu adotaram a Diretiva de Segurança de Redes e Informações (NIS2), ou Diretiva 2022/2555, sobre a segurança de redes e sistemas de informação, com o objetivo de reforçar os sistemas de segurança para fazer face aos ataques cibernéticos cada vez mais frequentes e prever novos requisitos de cibersegurança mais amplos para todos os Estados-Membros da UE.
Em Itália, a diretiva foi transposta em 1 de outubro de 2024 através do Decreto Legislativo n.º 138/2024, data a partir da qual as empresas devem iniciar o processo de adaptação aos novos requisitos, e estará plenamente operacional a partir de 1 de janeiro de 2026.
A Leviahub, sempre atenta a garantir a máxima segurança das suas soluções, já trabalhou para aderir da melhor forma às novas diretrizes, a fim de oferecer ambientes seguros aos seus clientes e guiá-los para um negócio sem riscos.
O hardware, de facto, não dura para sempre e é essencial atualizar os centros de dados para acompanhar um mercado em constante evolução. Prevenção, monitorização e recuperação são os três conceitos-chave para cumprir as regulamentações e permanecer competitivo, e a Leviahub está pronta para o apoiar com os melhores serviços para o seu negócio.

O objetivo das novas medidas é garantir a continuidade operacional das entidades, mesmo em caso de danos graves à infraestrutura tecnológica, de modo a eliminar eventuais interrupções no fluxo de trabalho e perda de dados essenciais.
A diretiva tem como objetivo criar e fortalecer uma rede de cooperação a nível europeu para promover o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros. Isso permitirá a partilha de melhores práticas e uma resposta coordenada a incidentes cibernéticos a nível transnacional.
A diretiva aplica-se a mais indústrias de média e grande dimensão do que a anterior NIS. Os setores abrangidos passam de 6 para 18.
A diretiva introduz sanções mais severas para casos de incumprimento repetido e responsabiliza os gestores das empresas pela segurança, tornando-os responsáveis por eventuais violações.
Todas as entidades envolvidas devem adotar medidas técnicas e organizacionais específicas para a notificação de incidentes e a gestão/resolução de riscos informáticos.
É necessária uma maior atenção às vulnerabilidades relacionadas com fornecedores terceiros. Desta forma, toda a cadeia de abastecimento é envolvida.
As sanções previstas para a violação da regulamentação NIS2 são severas e proporcionais à gravidade da infração; variam de acordo com o tipo de entidade envolvida (essencial ou importante) e podem dizer respeito à falta de gestão dos riscos, ao incumprimento das obrigações de notificação de incidentes ou à falta de registo junto das autoridades competentes. As sanções devem ser estabelecidas pelos Estados-Membros, mas devem ser, no mínimo, iguais a:
- 1,4% do volume de negócios global ou 7 milhões de euros para entidades importantes;
- 2% do volume de negócios global ou 10 milhões de euros para entidades essenciais.

Nesta fase, as empresas devem analisar as circunstâncias de cada caso, levando em consideração o fator humano e o nível de dependência da rede e dos sistemas informáticos, a fim de estabelecer as medidas a serem tomadas de forma proporcional ao impacto socioeconómico potencial de eventuais incidentes informáticos.
A uma maior gravidade do dano possível, deverá corresponder um maior empenho que o responsável deverá investir na implementação das medidas de gestão de riscos.
A empresa deverá adotar políticas específicas de análise de riscos e segurança, bem como de gestão de backup e recuperação em caso de desastre e gestão de crises; além disso, é necessário definir medidas de gestão de incidentes, manutenção de sistemas informáticos e de rede e segurança da cadeia de abastecimento.
O responsável deverá implementar procedimentos para avaliar a eficácia das medidas de gestão de riscos. A este respeito, no âmbito da Supply Chain, também podem estar indiretamente envolvidas empresas que não estão diretamente abrangidas pelo âmbito de aplicação da diretiva, mesmo que não tenham sede na UE, mas operem na cadeia de abastecimento.
Na sequência da Diretiva NIS2, os Estados-Membros podem exigir a obtenção de certificações e/ou a utilização de produtos certificados por parte dos responsáveis. A certificação dos produtos baseia-se nos programas europeus de certificação de cibersegurança, nos termos do Regulamento (UE) 2019/881 sobre cibersegurança.
Além disso, de acordo com a Diretiva, a Comissão Europeia pode implementar atos delegados com o objetivo de exigir que algumas categorias específicas de entidades adotem soluções técnicas certificadas ou obtenham um certificado correspondente; no entanto, estes só podem ser adotados se a Comissão tiver previamente identificado níveis insuficientes de cibersegurança e tiver estabelecido um prazo para a implementação.


Na Itália, a partir de 1 de dezembro de 2024 e até 28 de fevereiro de 2025, as empresas abrangidas pela Diretiva NIS2 devem concluir a inscrição no portal ACN (Autoridade para a Cibersegurança Nacional), a fim de se adequarem à regulamentação europeia e não correrem o risco de incorrer em pesadas sanções.
O registo no portal da Autoridade para a Cibersegurança Nacional permite às empresas:
- comprovar a adoção de medidas eficazes contra ameaças informáticas;
- demonstrar disponibilidade para cooperar com as autoridades competentes;
- usufruir de uma ferramenta de atualização graças a avisos sobre novidades regulamentares e ferramentas a adotar.
Se uma empresa não se inscrever no Portal até 28 de fevereiro de 2025, corre o risco de enfrentar:
- sanções e multas por incumprimento das obrigações regulamentares e não conformidade com a NIS2;
- exclusão de recursos e ferramentas de cibersegurança, expondo a empresa a maiores riscos e ataques cibernéticos;
- riscos reputacionais e operacionais.
AS SOLUÇÕES DA LEVIAHUB PARA CUMPRIR A NIS2
A Leviahub é o parceiro de confiança que o acompanha também no cumprimento da nova Diretiva NIS2.
Sempre atenta às evoluções normativas e do mercado para garantir a máxima eficiência aos seus clientes, a Leviahub oferece todas as ferramentas para fornecer um alto nível de segurança aos seus sistemas informáticos e aos seus dados. Num mundo em que as ameaças digitais estão em constante evolução, proteger os seus sistemas e adotar as precauções certas para antecipar eventuais riscos torna-se uma prioridade absoluta: por isso, há muito que trabalhamos nas medidas de segurança mais sofisticadas e estamos sempre a adaptar-nos às novidades para nos mantermos a par dos sistemas de prevenção mais avançados.
Graças aos nossos serviços de cibersegurança, poderá contar com uma equipa de especialistas pronta para sugerir as melhores soluções de segurança informática a implementar na sua empresa, protegendo-a de ameaças e ataques indesejados.
A nossa experiência permite-nos intervir com precisão, oferecendo soluções personalizadas que preservam a estabilidade dos sistemas e minimizam os riscos de interrupções, garantindo que cada ação contribua para o reforço da resiliência empresarial.
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